O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, ingressou, na última semana, com Ações em desfavor de doze multinacionais e empresas que possam manter relações de mercado com atividades produtivas potencialmente poluidoras na Bacia do Rio Araguaia.
O Norte Agropecuário apurou a lista dos alvos da ação. Confira no final da página.
As Ações de Notificação Judicial têm caráter preventivo e permitem dar ciência e conscientizar as empresas de que podem estar mantendo relação comercial com empreendimentos que desenvolvem atividades econômicas irregulares, principalmente comercializando e lucrando através de produtos extraídos de áreas desmatadas ilicitamente na Bacia.
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, as empresas que se beneficiam, mesmo que indiretamente, de atividades que promovam a degradação do meio ambiente também podem ser responsabilizadas por danos ambientais. Nesse sentido, o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior esclarece que “as ações oportunizam às empresas conhecer eventual origem ilícita de produtos de áreas desmatadas, irrigadas ou plantadas sem licença ambiental e se afastar da responsabilização nos casos de danos ambientais, antes de atuação judicial mais severa”.
Na investigação em trâmite na Promotoria Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia também foi determinada a instauração de procedimento para notificar, judicialmente, as instituições financeiras e demais agentes de mercado sobre o possível relacionamento comercial desses entes privados com atividades ambientalmente ilícitas.
O promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre, que atua em conjunto nas investigações, informa que novas ações serão propostas, desta vez contra os possíveis financiadores (bancos) dessa produção. Ele ressalta que as ações fazem parte da estratégia de atuação nacional do Ministério Público na proteção do meio ambiente.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, destaca que esses grupos empresariais multinacionais já adotam uma política que exige a observância de padrões internacionais de sustentabilidade ambiental em sua cadeia de negócios, e essa atuação tem como objetivo não só assegurar um meio ambiente equilibrado, mas dar ciência dessas atividades potencialmente poluidoras e zelar pela igualdade concorrencial dos produtores e empresas do Estado que produzem de forma sustentável e conquistaram, ao longo dos anos, respeitabilidade ambiental.
As ações estão acompanhadas de informações sobre os processos judiciais em curso, indicando as possíveis áreas desmatadas, Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, bem como os respectivos supostos responsáveis pelos desmatamentos e irregularidades ambientais, permitindo ao mercado a ciência da situação ambiental e jurídica dos produtos oriundos dessas áreas, para fins de afastamento da corresponsabilidade civil por danos dessa natureza.
OS ALVOS DESTA AÇÃO SÃO:
Bom Gosto (cereais) - Gurupi
ADM do Brasil LTDA - São Paulo
Uniggel - Palmas (TO)
SLC Alimentos - Paraíso do Tocantins
JJ Samara Agronegócio - Pastos Bons (MA)
Multigrain S/A - Porto Nacional (TO)
CDA Lagoa da Confusão -
Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Bebedouro (SP)
CGG Trading S/A - Porto Nacional (TO)
Diamante Agrícola S/A - Goiânia (GO)
Bunge Alimentos S/A - São Paulo (SP)
Cargill Agrícola S/A -Porto Nacional (TO)
OUTRA DECISÃO
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual determinou a suspensão das outorgas de captação de recursos hídricos de grandes empreendimentos agroindustriais localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A decisão foi publicada no último domingo, 12, e atinge, pelo menos, 18 propriedades rurais.
Na mesma decisão, o Poder Judiciário determinou que o Governo do Estado do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) providenciem as informações, documentos e pagamentos necessários para repactuação do Projeto de Gestão de Alto Nível dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, criado para realizar a revisão das outorgas e das regras de operação dos empreendimentos agroindustriais nesta Bacia. Segundo consta no processo, o Naturatins atrasou, em oito meses, o fornecimento de informações e o pagamento previsto ao Instituto de Atenção às Cidades da UFT para realização do Projeto.
O Naturatins também deve comprovar, em 10 dias, que exerceu seu poder de polícia ambiental, de autuação e aplicação de multas perante os empreendimentos agroindustriais que estariam promovendo danos ao meio ambiente por meio de captação irregular de recursos hídricos e supressão de vegetação nativa. Além disso, o órgão ambiental deverá providenciar fiscalizações para coibir a captação irregular de recursos hídricos fora do prazo previsto, ou seja, no período compreendido entre os meses de julho, agosto, setembro e outubro.
ATUAÇÃO DO MPTO
A decisão da Justiça Estadual atende em parte a uma Ação Cautelar Ambiental proposta pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, que na época, em 2016, respondia pela Promotoria de Justiça de Cristalândia. O MPTO tem empreendido diversas ações e procedimentos que visam combater a captação irregular de recursos hídricos e a supressão da vegetação nativa de propriedades agroindustriais instaladas na Bacia do Rio Formoso.
Relatórios técnicos do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) indicam que, juntos, os empreendimentos agroindustriais produziram danos ambientais em aproximadamente 9.040 hectares, área equivalente a cerca de 12.660 campos de futebol.
Outros procedimentos do MPTO em defesa da preservação ambiental da Bacia do Rio Formoso estão sendo amparados pelos relatórios técnicos produzidos pelo procurador de Justiça e coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior, e propostos pelo promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, Francisco Brandes Júnior, bem como pelo promotor de Justiça de Cristalândia, Juan Rodrigo Carneiro Aguirre. (Do MPE)
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