Clique aqui e confira como foi o evento em Prudente
Ao sancionar a lei que permite regularização de terras classificadas de devolutas em São Paulo, o governador do Estado, Rodrigo Garcia, que é pré-candidato à reeleição, declarou que a medida "repara erro histórico" no território paulista. "Vim a Presidente Prudente sancionar a Lei da Paz no Campo, que repara um erro histórico. Por décadas, famílias não tiveram o título definitivo de suas terras. Agora, passam a ser produtores rurais."
A cerimônia ocorreu no começo da tarde, em Presidente Prudente (565 km de São Paulo), município do oeste do Estado, em área limitrofe ao chamado Pontal do Paranapanema, que já foi foco de conflito fundiário, com ações do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e ruralistas.
O governador recebeu elogias de uma plateia formada por produtores rurais, empresários, políticos e demais membros da sociedade de Presidente Prudente e região. O secretário de Assuntos Fundiários do governo federal, Luiz Antonio Nabhan Garcia, prestigiou o ato. Ex-presidente da UDR (União Democrática Ruralista), ele discursou em apoio à medida do gestor estadual.
Em suas redes sociais, o governador ainda classificou a medida de "um marco". "É um marco para 30 mil pessoas em 140 assentamentos estaduais, incluindo o Pontal do Paranapanema. Em São Paulo, não vamos mais falar em "terras devolutas". Temos um programa definitivo de regularização", comentou.
O titular do Palácio dos Bandeirantes declarou ainda que "o modelo da reforma agrária deu errado no Brasil porque a ideologia vinha sempre na frente". "A Lei da Paz no Campo mostra a diferença de quem é dogmático e quem é pragmático, e resolve problemas históricos", complementou.
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Terras
A lei Lei 277/2022 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 29 de junho. Trata-se do Programa Estadual de Regularização de Terras. Com a sanção do chefe do Executivo estadual, o programa autorizará a Fazenda do Estado a celebrar acordos, judicialmente ou administrativamente, para fins de alienação, a fim de prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em processos discriminatórios, reivindicatórios e de regularização de posses em terras devolutas, acima de 15 módulos fiscais.
A alienação das terras será feita mediante o pagamento de indenização de até 40% do valor da terra definida com base em percentual incidente do valor médio por hectare presente na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
De acordo com o texto, o pagamento poderá ser feito à vista, com prazo de até 90 dias após a homologação, com desconto de 10%, em até 120 parcelas mensais ou em até 10 parcelas anuais. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 639,40 na cotação de 2022. (Com informações da Alesp)
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