Criada em 13/07/2022 às 10h10 | Política brasileira

Governador de São Paulo deve sancionar lei de regularização de terras de São Paulo no próximo dia 21, em Prudente, no oeste paulista

Medida autorizará gestão do Estado a “celebrar acordos, judicialmente ou administrativamente, para fins de alienação, a fim de prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em processos discriminatórios, reivindicatórios e de regularização de posses em terras devolutas".

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Antigo foco do conflito fundiário do Estado, a região oeste paulista, onde se localiza o Pontal do Paranapanema, foi escolhido pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) para ser sede da cerimônia de sanção da lei que garante regularização de terras em São Paulo. Conforme informações da coluna Plantão, do jornal O Imparcial, assinada pelo jornalista Homéro Ferreira, data e local estão definidos: dia 21, no Rancho Quarto de Milha, em Presidente Prudente (565 km de São Paulo).

Nas décadas de 80, 90 e início dos anos 2000, o Pontal foi palco de centenas de manifestações e iniciativas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e outros grupos. Houve também conflitos no campo e também em tribunais, com ações judiciais patrocinadas pela UDR (União Democrática Ruralista).

Regularização

A lei Lei 277/2022 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 29 de junho. Trata-se do Programa Estadual de Regularização de Terras. Com a sanção do chefe do Executivo estadual, o programa autorizará a Fazenda do Estado a celebrar acordos, judicialmente ou administrativamente, para fins de alienação, a fim de prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em processos discriminatórios, reivindicatórios e de regularização de posses em terras devolutas, acima de 15 módulos fiscais.

A alienação das terras será feita mediante o pagamento de indenização de até 40% do valor da terra definida com base em percentual incidente do valor médio por hectare presente na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

De acordo com o texto, o pagamento poderá ser feito à vista, com prazo de até 90 dias após a homologação, com desconto de 10%, em até 120 parcelas mensais ou em até 10 parcelas anuais. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 639,40 na cotação de 2022. (Com informações da Alesp)

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