Criada em 30/06/2022 às 19h47 | Política brasileira

Aprovado na Alesp, programa estadual garante regularização de terras em São Paulo

A alienação das terras será feita mediante o pagamento de indenização de até 40% do valor da terra definida com base em percentual incidente do valor médio por hectare presente na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola.

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Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 277/2022, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras. Agora a proposta segue para a sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia.

A medida é de autoria dos deputados Vinícius Camarinha (PSDB), Carla Morando (PSDB), Mauro Bragato (PSDB), Itamar Borges (MDB), Sebastião Santos (Republicanos), Reinaldo Alguz (União), Fernando Cury (União), Campos Machado (Avante), Coronel Telhada (PP), Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos) e Frederico d'Avila (PL).

O programa autoriza a Fazenda do Estado a celebrar acordos, judicialmente ou administrativamente, para fins de alienação, a fim de prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em processos discriminatórios, reivindicatórios e de regularização de posses em terras devolutas, acima de 15 módulos fiscais.

A alienação das terras será feita mediante o pagamento de indenização de até 40% do valor da terra definida com base em percentual incidente do valor médio por hectare presente na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

De acordo com o texto, o pagamento poderá ser feito à vista, com prazo de até 90 dias após a homologação, com desconto de 10%, em até 120 parcelas mensais ou em até 10 parcelas anuais. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 639,40 na cotação de 2022.

Segundo a justificativa, o objetivo da criação do programa é "a busca pela segurança jurídica e, consequentemente, a melhoria da produtividade, da empregabilidade e da competitividade do agronegócio paulista". (Com informações da Alesp)

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