Criada em 12/06/2017 às 04h17 | Agronegócio

Ao TJ: Para MPE, é ilegítimo Estado dar verba a eventos enquanto "paciente padece"; uso político de emendas é “degradante"

Documento tem 33 páginas e embasa o pedido protocolado no final da semana passada no Tribunal de Justiça. O promotor de Justiça condena e denuncia ao Judiciário o uso político desses recursos, iniciativa que apontou como “degradante” e "antirrepublicano".

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Em foto distribuída à imprensa pela Secom, deputada Dulce Miranda acena para o governador Marcelo Miranda (na arquibancada) durante cavalgada de Araguaína nesse domingo: muitos políticos compareceram ao evento (foto: Frederick Borges)

“Enquanto existir um paciente padecendo na rede pública de saúde por falta de assistência médica e farmacêutica, a exemplo dos pacientes do setor oncológico do HGP (Hospital Geral de Palmas), não se revela legítimo o custeio de atividades voluptuárias como shows e vaquejadas, dentre outras, ainda que a Constituição da República Federativa do Brasil fomente o incentivo a estas atividades secundárias e disponha de previsão orçamentária”.

LEIA: Estado faz convênio para repassar R$ 550 mil de emendas à Expoara

Este é apenas um dos muitos argumentos utilizados pelo promotor de Justiça Edson Azambuja (foto ao lado), da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, no agravo de instrumento que tem por objetivo suspender o repasse de verba do governo do Estado para, entre outros fins, feiras agropecuárias, vaquejadas, shows e publicidade.

O Norte Agropecuário teve acesso ao documento de 33 páginas assinado por Azambuja e que embasa o pedido protocolado no final da semana passada no Tribunal de Justiça. O promotor condena e denuncia ao Judiciário o uso político desses recursos, iniciativa que apontou como “degradante”. O agravo de instrumento do Ministério Público Estadual (MPE) será apreciado pela 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Este novo pedido da Promotoria foi feito na mesma semana que o Norte Agropecuário revelou que o governo do Estado destinou R$ 550 mil à Expoara, em Araguaína. O governador Marcelo Miranda, bem como muitos outros políticos, participou nesse domingo, 11, da cavalgada, que faz parte do evento. O governo do Estado informou na semana passada ao Norte Agropecuário que os valores se referem a emendas impositivas.

PENÚRIA FINANCEIRA

Em outro trecho, ele é mais contundente: “Diante da situação de enorme penúria financeira vivenciada pelo Estado do Tocantins, fato este, por sinal notório, que sequer vem conseguindo custear e manter os serviços básicos essenciais, a exemplo da área de saúde6, educação e segurança pública, não se justifica o custeio de despesas voluptuárias, a exemplo da estruturação (palco, som, iluminação, tendas, banheiros químicos e estrutura metálicas) destinadas a realização de shows artísticos e comemorativos em inaugurações de obras públicas, feiras agropecuárias, vaquejadas, festas similares, eventos esportivos ( a exemplo de corrida de kart, motocross, fuscacross, cavalgadas, provas do laço, torneios de futebol, voleibol, artes marciais, etc), demais eventos congêneres e shows religiosos, inclusive, aqueles oriundos de emendas parlamentares de caráter impositivo, como forma de se assegurar a manutenção do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial, a saber área de saúde, educação e segurança pública”.

"A BEL PRAZER"

O promotor em sua petição também revela que as emendas parlamentares impositivas são aplicadas “a bel prazer”. Em 2016, conforme o MPE, foram R$ 75,2 milhões. E neste ano, cada deputado estadual tem disponível R$ 3,1 milhões.

“Se as emendas parlamentares fossem destinadas em sua totalidade ao custeio dos serviços essenciais que integram o núcleo mínimo existencial, a saber, saúde, educação e segurança pública, além de ser uma postura republicana e elogiosa, parte da deficiência evidenciada na execução desses serviços públicos revestidos de prioridade absoluta, poderiam ser transposta, diante do aporte orçamentário e financeiro oriundo da destinação adequada de emendas parlamentares”, diz outro trecho do documento.

Para o promotor, os deputados não priorizam uso das “emendas para o atendimento de atividades essenciais, como saúde, educação e segurança pública” e que os “mesmos acabam destinando grande parte desses recursos para o custeio de despesas voluptuárias, a exemplo de shows e vaquejadas, com o nítido propósito de atender as conveniências de ordem política”.

COMPARAÇÃO DOS SETORES

O promotor de Justiça, com base na Lei Orçamentária de 2017, sustenta que, dos R$ 75 milhões a título de emendas parlamentares impositivas, o equivalente a 40,3% (aproximadamente R$ 30 milhões) foram destinados por alguns deputados estaduais para o custeio de atividades “voluptuárias”. Enquanto isso, apenas 17,8% do valor das emendas parlamentares em 2017 foram destinados para a área de saúde, 5,9% para educação e 3,3% para segurança pública.

“A pergunta que a sociedade não cansa de formular é como o direito ao lazer e à cultura e ao desporto, no caso vertente, pode gozar de maior relevância jurídica para o Poder Judiciário, do que o direito à vida e à saúde, pois, se esses quase trinta milhões de reais destinados a eventos festivos fossem redirecionados para a Secretaria de Saúde, certamente, o cenário poderia ser diferente, pois sob hipótese alguma podemos admitir que a realização de festas com recursos públicos deve prevalecer sobre o núcleo essencial do mínimo existencial”, citou o promotor.

TRAMPOLIM POLÍTICO

O promotor classificou de “gesto degradante e antirrepublicano” o uso de verba para esses fins serve de “trampolim político”. “Destinam recursos públicos para o custeio da estruturação (...)com vistas a realização de shows artísticos e comemorativos em inaugurações de obras públicas, temporada de praias, feiras agropecuárias, vaquejadas, festas similares, eventos esportivos (...)sem embargos de outros eventos congêneres e shows religiosos, em detrimento do mínimo existencial. De outro lado, pacientes padecem e são humilhados nos hospitais públicos, a exemplo do HGP em Palmas, por falta de estrutura, medicamentos, insumos e refeições”, destacou.

O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Com o agravo, o MPE recorre da decisão em primeiro grau que negou liminar no sentido de determinar que o Estado do Tocantins restrinja gastos com publicidade e não repasse recursos para custear shows, festas e eventos, a exemplo de feiras agropecuárias, cavalgadas, temporada de praias e torneios esportivos.

Desde de julho de 2016 o Ministério Público do Estado do Tocantins vem acompanhando o suposto gasto excessivo do Estado do Tocantins, inclusive expedindo recomendação com o objetivo de coibir o custeio dessas atividades.

Com o não cumprimento das recomendações, em março de 2017, o MPE, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública questionando gastos desnecessários de recursos públicos em um momento de desequilíbrio financeiro e falhas na gestão de serviços básicos e essenciais, tais como saúde, educação e segurança pública. (Com informações do MPE)

Marcelo Miranda e organizadores da cavalgada em Araguaína (foto: Frederick Borges/SecomTO)

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