Estado que tem no agronegócio a principal atividade econômica e vê no campo a fonte que mantém os números positivos da balança comercial, o Tocantins amanhece nesta terça-feira, dia 27, sem comando na Secretaria da Agricultura, na Adapec (Agência de Defesa Agropecuária) e Ruraltins (Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins). Essas são as pastas responsáveis pelas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do campo. Os titulares e substitutos imediatos desses órgãos pediram demissão.
A publicação das exonerações foi feita na noite dessa segunda-feira, dia 26. Porém, a medida vale para esta terça-feira, dia 27. Entre os principais nomes do setor do campo demitidos estão: Clemente Barros Neto, secretário de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária; Pedro Dias Corrêa Da Silva, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - Ruraltins; e Humberto Viana Camêlo, presidente da Agência de Defesa agropecuária do Estado do Tocantins – Adapec.
Assinado pelo governador cassado Marcelo Miranda, o ato número 350 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) exonerou estes e os demais membros do primeiro e segundo escalões do governo do Tocantins. ao todo, são 70 exonerados. Conforme o documento, todos eles pediram demissão.
A formalização das exonerações ocorreu no dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão do julgamento que culminou com a cassação do mandato do governador Marcelo Miranda e de sua vice, Cláudia Lélis, por crime de “caixa dois” na campanha de 2014. O TSE determinou ainda eleições suplementares no Estado. Nesta terça-feira, dia 27, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Mauro Carlesse, assume o governo interinamente. Ele deve dar posse aos membros do primeiro e segundo escalões do governo transitório.
O PROCESSO
A cassação, por 5x2, ocorreu na última quinta-feira, dia 22, por arrecadação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997) para a campanha de governador em 2014. Os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, sem aguardar a apresentação de eventuais recursos (embargos de declaração) por parte da defesa, informou o TSE.
Ainda conforme o TSE, a medida dá provimento a recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o governador Marcelo Miranda por abuso de poder político e econômico e arrecadação ilegal de recursos (Caixa 2) na campanha. O Ministério Público informou que aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, continha R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha de Marcelo Miranda.
O MPE sustentou ainda, no recurso, que R$ 1,5 milhão teriam sido destinados à campanha de Marcelo Miranda, inclusive na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores do candidato. Ressaltou que tais recursos foram movimentados por contas de laranjas, uma delas de um estagiário, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa.
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