Criada em 06/11/2023 às 10h19 | Política brasileira

Especialista diz que as questões do Funrural já estão decididas no STF e “não há o que esperar senão a proclamação do resultado”

O julgamento de 2020-2022 beneficiou parcialmente fisco e contribuinte, reconhecendo um vício menor, resultando em vitória parcial dos contribuintes (6x5). A expectativa é que o STF oficialize a decisão em sessão presencial.

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Julgamento de 2020-2022 no STF beneficia parcialmente fisco e contribuinte, reconhecendo um vício menor (6x5). Ministro da Fazenda usando o caso para fins arrecadatórios é criticado como inadequado. (Foto: Divulgação)

Está pautada no STF, no próximo dia 9 de novembro, apreciação da ADI nº 4.395, iniciada em 2010, pela ABRAFRIGO e que voltará, mais uma vez, à pauta da corte para proclamação do resultado do julgamento sobre o Funrural encerrado e realizado no plenário virtual, sob a presidência do ministro Luis Roberto Barroso.

Segundo o professor da FGV Direito-SP e Ibet e sócio tributarista da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Pallaretti Calcini, este julgamento, iniciado em 2020 e encerrado no final de 2022, com o voto do ministro Dias Toffoli, beneficiou parcialmente o fisco e também o contribuinte, ao reconhecer um vício num tema menor, a sub-rogação, que garantiu um resultado de 6x5 e a vitória parcial, por maioria, dos contribuintes. “Assim ao STF resta somente, em sessão presencial, proclamar o que já foi decidido no julgamento virtual já encerrado”, afirmou o especialista num artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur) de 3 de novembro, intitulado “Das contribuições Previdenciárias: Funrural e o STF – o que esperar?

Para ele, “parece equivocada a atuação do ministro da Fazenda de invocar novamente este julgamento para o caso específico de uma pretensão arrecadatória, como se o STF fosse um instrumento do Executivo, algo totalmente fora da relação harmônica e independente preconizada no artigo 20 da Constituição, tido como cláusula pétrea”.

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(Da Abrafrigo)

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