Por Gabriel Machado - Graduado em Ciências Econômicas e Ciências Contábeis, Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.
Em 18 de setembro de 1850, foi assinada a lei das terras, que basicamente dava acesso as terras quem tinha poder e dinheiro.
Na literatura histórica vários autores dizem que isso foi determinante para que o país Brasil fosse subdesenvolvido economicamente, em comparação com os Estados Unidos da América - EUA, onde houve uma distribuição melhor para pequenos produtores interessados em produzir e o país se tornou desenvolvido.
Outro fator determinante foi a revolução verde (introdução de tecnologia no campo e maior produtividade com menos terra), as políticas públicas focadas na monocultura dos produtos e exportações, isto é, um pouco o que ocorre hoje.
Apesar da agricultura familiar ser o responsável por levar alimento na mesa do brasileiro, esse homem do campo passa por diversas dificuldades como falta de acesso à tecnologia, ao conhecimento, falta de financiamento adequado a sua realidade entre outros. É verdade que teve avanços importantes, mas longe de chegar ser perto de uma reforma agrária robusta e eficaz.
O Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024 do governo federal e a Portaria MDS nº 966, de 6 de março de 2024, amplia as possibilidades para agricultara familiar.
Trata-se da composição das cestas básica de alimentos em nível nacional que amplia em 10 grandes grupos com vários itens em cada grupo, a saber:
I - feijões (leguminosas);
II - cereais;
III - raízes e tubérculos;
IV - legumes e verduras;
V - frutas;
VI - castanhas e nozes (oleaginosas);
VII - carnes e ovos;
VIII - leites e queijos;
IX - açúcares, sal, óleos e gorduras; e
X - café, chá, mate e especiarias.
Divididos em de I a X, cada grupo contém vários itens explicado na portaria citada acima.
Vale ressaltar que não adianta ter ampliado a cesta básica, caso não haja políticas públicas de incentivos de financiamento adequado, acesso às inovações, capacitações no manuseio de tecnologias e gestão do negócio para o produtor.
Do ponto de vista do consumidor, alimentos saudáveis com incentivos fiscais torna-o mais barato e melhora o poder de compra principalmente as famílias de baixa renda.
Já do ponto de vista do governo melhora a produtividade das empresas pelas pessoas estarem se alimentando melhor e reduz os gastos do Sistema Único de Saúde - SUS, isto é, o governo arrecada mais com as empresas e gasta menos com saúde.
Em conclusão a reforma agrária de forma indireta e por meio de decreto se for aplicada políticas públicas adequadas para agricultara familiar, inovações para o setor, aumentar a oferta de diversos produtos, qualificar o produtor e baixar significativamente os preços dos alimentos saudáveis para o consumidor podemos evidenciar uma nova era para o Brasil.
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