Criada em 29/08/2017 às 17h45 | Pecuária

Dois meses depois do auge da crise do preço do boi, projeto da redução do ICMS começa a tramitar na Assembleia Legislativa

Matéria foi lida em plenário nesta terça-feira. Com isso, oficialmente, já tramita na Casa. Agora, vai para as comissões para obtenção de pareceres e retornará ao plenário para votação.

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O Norte Agropecuário apurou que a tendência é de que a matéria seja aprovada, para satisfação dos pecuaristas, mas descontentamento dos representantes dos frigoríficos (foto: Agricultura.gov.br/Divulgação)

Dois meses depois do auge da crise do preço da arroba do boi, uma das principais reivindicações de pecuaristas do Tocantins começa, enfim, a tramitar na Assembleia Legislativa.

O projeto de lei número 34/2017 que propõe a redução da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do gado para venda a outros Estados foi lido em plenário nesta terça-feira, 29.

Com isso, oficialmente, já tramita na Casa. Agora, a matéria vai para as comissões para obtenção de pareceres e retornará ao plenário para votação.

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O Norte Agropecuário apurou que a tendência é de que a matéria será aprovada, para satisfação dos pecuaristas, mas descontentamento dos representantes dos frigoríficos. A proposta de autoria do governo do Estado e enviada pelo governador à Assembleia no último dia 9 reduz de 7% para 4% a alíquota do imposto até 31 de janeiro do próximo ano.

A REIVINDICAÇÃO

A construção da proposta de lei começou em junho, na região norte do Tocantins, com a mobilização de pecuaristas de Araguaína. O chamado movimento “Levanta a Cabeça” propôs, inicialmente, o chamado “abate zero”, ou seja, orientação dada aos criadores para não vender gado aos frigoríficos com preço abaixo dos R$ 130 a arroba do boi. O movimento foi criado em meio a desvalorização de 11% do preço da arroba do boi para o produtor num prazo de um mês.

A crise foi ocasionada, por entre outros motivos, reflexos negativos da operação Carne Fraca, e da delação dos donos do grupo JBS, uma das maiores produtoras de carne do mundo, que abalou a política brasileira.
Após a mobilização, que além de Araguaína ganhou as demais regiões do Tocantins, o governo do Estado se comprometeu com os pecuaristas a atender a principal reivindicação, que era a redução do ICMS. E a garantia de Marcelo Miranda foi oficializada no dia 5 de julho, em meio a mais uma reunião dos pecuaristas em Araguaína. Durante a reunião, o secretário da Fazenda do Estado, Paulo Antenor, comunicou por telefone o fato aos representantes do sindicato.

Os pecuaristas reivindicavam redução para 3%, mas a alíquota em 4% satisfaz a classe. A medida já era aguardada para julho, mas não foi possível por causa do recesso parlamentar.

JUSTIFICATIVA DO GOVERNADOR

Ao enviar o projeto à Assembleia, o governador justificou que a medida foi “destinada a fortalecer a correspondente atividade primária durante a sazonal oscilação do valor do produto, agravada em função da crise econômica sentida em todo o país, entendendo-se imperioso, portanto, conferir aos pecuaristas deste Estado melhores condições de atuação mercadológica". “Objetiva estabelecer um crédito presumido de 8% nas operações interestaduais de gado vivo praticadas por produtor rural deste Estado, de modo que a carga tributária efetiva seja de 4% até 31 de janeiro de 2018, ocasião em que voltará a viger o crédito presumido de 5%, atualmente praticado”, afirmou o governador, em seu comunicado oficial ao Parlamento.

O projeto, na prática, dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 200, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.

Já a nova redação prevê, conforme a proposta, o seguinte conteúdo: “II - 8% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2018, e 5% do valor da operação, a partir de 1o de fevereiro de 2018, nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor deste Estado;" (NR).

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