Lidi Moreira
De Palmas (TO)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 6, a Portaria Conjunta n° 01/2023 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea), que dispõe sobre a proibição do exercício da atividade de pesca profissional pelo período de 12 meses no reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães em um raio de 2 km de pontos específicos, nos municípios de Palmas e Porto Nacional.
Considerando que compete ao Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Tocantins, o presidente Renato Jayme destacou que o quantitativo de redes retiradas dos cursos hídricos do Estado reforça a necessidade da fiscalização permanente. “Foram mais de 65 mil metros de redes retiradas nesses últimos meses de ações fiscalizatórias dentro do período de defeso. A pesca predatória com redes traz prejuízos à biodiversidade aquática. Por isso, a fiscalização seguirá firme para cumprimento da proibição da pesca profissional nos pontos especificados do lago”, pontuou o gestor.
O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Eliandro Gualberto, explicou que há uma alta incidência na utilização de redes de pesca no Lago de Palmas e que, no trecho do lago entre os municípios de Palmas e Porto Nacional, estão a foz de importantes ribeirões e córregos. “Tais ambientes são vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória, tendo em vista a elevada concentração de exemplares, especialmente de espécies de peixes migratórias”, informou.
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Exceções
São excluídas desta proibição a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos; a pesca, a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos; a pesca de caráter científico; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas.
Outras portarias
Nesta mesma edição do DOE, foram publicadas outras duas portarias.
A Portaria nº 34/2023, dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos. Apresenta a relação de espécies, atualizada conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
A Portaria nº 35/2023 fixa pelo período de três anos, a partir de 1° de março de 2023, a proibição para o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, para as modalidades de pesca esportiva e amadora.
Estão excluídas desta proibição a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado; o transporte, para as modalidades esportiva e amadora, e um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado – observados os tamanhos mínimos e máximos; o transporte de pescado, para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente; a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do Estado; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.
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