Criada em 20/08/2021 às 08h42 | Comunicação

eSocial: CNA orienta federações sobre novas obrigações dos produtores rurais

Assessor jurídico da CNA destacou que o eSocial não muda a legislação, apenas tem como objetivo gerar mais controle, transparência e confiabilidade das informações enviadas ao Governo.

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O auditor fiscal da RFB informou que o evento S-1260, do eSocial, recebe informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial. (Foto: Divulgação)

A Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA realizou uma reunião virtual, na quinta (19), para orientar as federações de agricultura e pecuária nos estados sobre as novas obrigações do produtor rural pessoa física com o eSocial.

O encontro foi coordenado pelo assessor jurídico da CNA, Welber Santos, e contou com a participação do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e membro da equipe nacional eSocial/EFD-Reinf, Alex Assis de Mendonça, e outros representantes do órgão.

Mendonça explicou como deve ser feita a declaração das informações para apuração das contribuições previdenciárias no meio rural para produtor rural pessoa física e segurado especial, que são feitas pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta (EFD-Reinf).

Ele destacou que o eSocial – instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 – foi criado com a intenção de simplificar a prestação das informações sobre contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O auditor fiscal da RFB informou que o evento S-1260, do eSocial, recebe informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

O produtor rural pessoa física deve prestar informações na venda da produção diretamente no varejo ao consumidor ou a outro produtor rural, ambos pessoas físicas. Já o segurado especial deve informar o evento S-1260 quando sua comercialização for efetuada no mercado externo.

Já o produtor rural pessoa física que comercializa apenas a produção rural de terceiros não deve informar o evento S-1260, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.

Segundo Welber Santos, o eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital.

“O eSocial é um projeto desafiador. Primeiro, pela sua dimensão, já que unirá diversos órgãos federais, além de envolver todas as empresas e colaboradores. Segundo, porque permitirá que seja enviado um conjunto de informações para um único lugar, o ambiente nacional do eSocial, de forma totalmente online”, disse o assessor jurídico da CNA.

Ele destacou que o eSocial não muda a legislação, apenas tem como objetivo gerar mais controle, transparência e confiabilidade das informações enviadas ao Governo. Por isso, vai exigir das entidades uma revisão dos processos de Recursos Humanos, administração de pessoal, medicina e segurança do trabalho, jurídico e tributário, entre outros, devido à maior exposição de seus dados. (Da CNA)

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