Criada em 17/09/2021 às 06h54 | Meio Ambiente

Conselho segue sustentação do MPTO e mantém multa de R$ 263 mil a empresa agrícola pela prática de queimada ilegal

O fogo atingiu 263 hectares de uma plantação de cana-de-açúcar e supostamente teria sido utilizado pelo produtor para facilitar a colheita. No dia do ocorrido, os fiscais do órgão ambiental foram acionados pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy.

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O fogo atingiu 263 hectares de uma plantação de cana-de-açúcar e supostamente teria sido utilizado pelo produtor para facilitar a colheita. (Foto: Divulgação)

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 16, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) negou recurso interposto por uma empresa agrícola de Pedro Afonso e manteve a imposição de multa no valor de R$ 263 mil, como penalidade administrativa pela prática irregular de queimada. O fogo atingiu 263 hectares de uma plantação de cana-de-açúcar e supostamente teria sido utilizado pelo produtor para facilitar a colheita.

A decisão do Coema seguiu sustentação do promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, que integra o conselho enquanto representante do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Um parecer pela manutenção da multa foi apresentado pela servidora do MPTO Ádria Gomes dos Reis, que integra a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Coema.

A queima irregular ocorreu em setembro de 2015, dentro do período em que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) veda inclusive as queimadas controladas. No dia do ocorrido, os fiscais do órgão ambiental foram acionados pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy.

No local, havia caminhão-pipa, mas o equipamento não foi acionado para conter as chamas. Ao vistoriarem o local, os fiscais constataram que a colheita da cana ocorria logo que o fogo começava a se apagar na área do canavial.

Além destes indícios de que o fogo foi aplicado de modo irregular, o Coema também considerou o fato de que existem outros quatro autos de infração contra o mesmo produtor rural, também em razão do uso ilegal do fogo. A prática infringe a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

O Conselho Estadual de Meio Ambiente é responsável por deliberar em última instância as apelações contra decisões do Naturatins, de forma que não cabe novo recurso administrativo por parte da empresa autuada. (Da Assessoria)

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