Em comunicado oficial, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifestou sua oposição a chamada moratória da soja no cerrado brasileiro. Em discussão, a proposta foi apresentada por empresas compradoras de soja, que condicionam a aquisição da leguminosa somente de produtores que assumem o compromisso de não desmatar áreas de cerrado, mesmo dispondo de permissão da autoridade ambiental e seguindo as regras previstas no Código Florestal e suas regulamentações em âmbito estadual.
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“A restrição afetará diretamente o desenvolvimento da região conhecida como MATOPIBA (entre os Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a chamada nova fronteira agrícola brasileira), pois as principais regiões produtoras de soja já se encontram desenvolvidas e têm ampliado a área de soja com a inclusão de pastagens degradadas”, diz o comunicado.
No documento, a entidade afirma defender o fortalecimento do Código Florestal e atuação firme do Poder Público contra o desmatamento ilegal.
Confira o comunicado:
SRB se opõe à moratória da soja no Cerrado brasileiro
Entidade defende o fortalecimento do Código Florestal e atuação firme do Poder Público contra o desmatamento ilegal
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) se manifesta contrariamente à proposta conhecida como Moratória da Soja para o Cerrado brasileiro. Em discussão, a proposta foi apresentada por empresas compradoras de soja, que condicionam a aquisição da leguminosa somente de produtores que assumem o compromisso de não desmatar áreas de cerrado, mesmo dispondo de permissão da autoridade ambiental e seguindo as regras previstas no Código Florestal e suas regulamentações em âmbito estadual.
A entidade destaca os seguintes pontos:
1. A proposta foi desenvolvida pelas empresas adquirentes de soja por força de pressões orquestradas por ONGs estrangeiras. Cumpre ao Brasil, no entanto, decidir onde e como plantar.
2. As adquirentes de soja representam claramente oligopsônio – estrutura de mercado caracterizada, sobretudo, por um grupo pequeno de compradores num ambiente de muitos vendedores –, tornando praticamente impossível plantar soja à revelia desse compromisso. Cumpre ao Código Florestal e às autoridades ambientais regular onde plantar, e não a decisões de empresas privadas.
3. O Código Florestal representa marco regulatório aprovado pelo Congresso Nacional, sendo muito mais rigoroso mediante o regramento existente nos países de origem das ONGs.
4. Não existe comprovação cientifica de que o desmatamento adicional de áreas de cerrado dentro dos limites legais cause prejuízo ao meio ambiente. O Brasil é o único país que possui extensa experiência na produção agrícola em áreas de cerrado.
5. A restrição afetará diretamente o desenvolvimento da região conhecida como MATOPIBA (entre os Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a chamada nova fronteira agrícola brasileira), pois as principais regiões produtoras de soja já se encontram desenvolvidas e têm ampliado a área de soja com a inclusão de pastagens degradadas.
6. A proposta dos adquirentes inclui uma iniciativa de pagamento ao produtor que deixar de suprimir a vegetação nativa no cerrado mesmo que tenha autorização legal para isso, tentando caracterizá-lo dentro do conceito de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA).
7. Estimamos que os eventuais pagamentos seriam limitados, não tendo abrangência para compensar as restrições sociais e econômicas que seriam impostas ao desenvolvimento da região.
8. A resposta necessária a esse tipo de pressão é o fortalecimento do Código Florestal, com a firme atuação do Poder Público contra o desmatamento ilegal, além de transparência das autoridades ambientais nos processos de autorização de supressão de vegetação nativa em áreas de expansão da produção.
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