Criada em 05/04/2011 às 12h25 | Agronegócio

Diário da União traz decreto que autoriza renegociação de dívidas de produtores rurais do norte e Nordeste renegociar dívidas rurais.

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira decreto que permite aos produtores do Norte e Nordeste renegociar dívidas rurais.

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foto: Portal Macaúba

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira decreto que permite aos produtores do Norte e Nordeste renegociar dívidas rurais. Com a regulamentação, o governo federal estabeleceu as condições pelas quais os agricultores poderão quitar ou renegociar as operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011.

Leia mais sobre renegociação de dívidas de produtores rurais 

VEJA O DECRETO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

A medida é válida para financiamentos com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, por meio do Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, e também se estende a operações financiadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Dados divulgados pelo Ministério da Integração mostram que um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte, beneficiada pela primeira vez com medida de renegociação de dívida com desconto. Também estão contemplados produtores rurais do norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O ministério informou também que outra vantagem do projeto é o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito, que passou de 85% para 95%, justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.

A lei permite, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). (Da Agência Brasil)

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