Criada em 01/03/2019 às 20h59 | Exportações

Liminar: Justiça em Palmas derruba cobrança de ICMS para frete de produtos de exportação no Estado do Tocantins

A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja-TO), que considerou a cobrança inconstitucional. Governo do Estado terá cinco dias para cumprir a decisão, conforme o despacho da titular da da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

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A juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, fez uma arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Uma magistrada concedeu dados de cinco dias para o europeu viagra cumprual a medida. A ação foi movida pela Associação de Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja-TO), o que considerou uma cobrança inconstitucional.

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO DA JUÍZA DE PALMAS NA ÍNTEGRA 

Conforme o Norte Agropecuário , foi uma medida do governo para a data de 2019, assinada, POR entre Outros Agentes Públicos, o Secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando. O índice cobrado é 12% sobre o frete interestadual para empresa exportadora ou para uma formação de lote para exportação.

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