A comissão especial que analisa a proposta de mudanças na legislação brasileira sobre agrotóxicos aprovou há pouco o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), por 18 votos a favor e nove contrários. No momento estão sendo analisados os destaques ao texto (PL 6299/02).
O relatório prevê que pesticidas possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.
Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas em pelo menos 3 dos 37 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Polêmica e trâmite
O colegiado tenta votar a proposta desde abril, mas o assunto é polêmico. Os deputados que defendem as mudanças na legislação – que são maioria na comissão – afirmam que elas são necessárias, já que as normas atuais remontam à década de 1980. Os parlamentares que criticam a proposta, no entanto, reclamam que o colegiado ignora estudos científicos contrários aos agrotóxicos e afirmam que o substitutivo interessa apenas ao agronegócio de exportação.
Na terça-feira passada, 19 de junho, mais uma vez a reunião da comissão foi suspensa, devido ao início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara. Pouco antes de interromper os trabalhos, a presidente da comissão, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), informou que havia sido encontrada “uma mala com uma simulação de bomba” no local da reunião. O local foi isolado pela Polícia Legislativa.
No dia seguinte, o Greenpeace Brasil disse, por meio de nota, que havia deixado a mala na comissão. O protesto, segundo a ONG, “teve como objetivo chamar a atenção para os riscos da aprovação do projeto, que libera ainda mais agrotóxicos no Brasil”.
A proposta
A comissão especial analisa o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, e 29 apensados. Entre eles estão o PL 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que revoga a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89) e substitui o termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário” e “produto de controle ambiental”; e o PL 1687/15, também do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural.
O último parecer de Nishimori substitui o nome “defensivo fitossanitário” por “pesticida” – para seguir a nomenclatura mais usada internacionalmente, segundo ele – e amplia de 12 meses para 24 meses o prazo para conclusão de pedidos de registros e alterações de produtos novos em análise nos órgãos competentes.
Além disso, o texto permite que os órgãos federais responsáveis pela agricultura, pela saúde e pelo meio ambiente analisem e, quando couber, homologuem os pareceres técnicos apresentados nos pedidos de registro. Na versão anterior, cabia a eles somente “homologar” esses pleitos.
Críticas
Em nota técnica, o Instituto Nacional do Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde que tem como missão apoiar o órgão no desenvolvimento de ações integradas para prevenção e controle do câncer, defendeu que o Marco Legal dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) não seja alterado e flexibilizado.
“Tal modificação colocará em risco as populações – sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas”, diz o documento.
A Anvisa também condenou a proposta, por acreditar que o projeto não atende a população, que deveria ser o foco da norma. “O PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor, e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos”, diz a agência.
Outro lado
Em defesa da proposta o relator disse, por exemplo, que a ideia do texto é modernizar o setor. Nesse sentido Nishimori ressaltou que a proposta que está em debate é uma das melhores para o agricultor e para a população brasileira, pois os agrotóxicos que serão utilizados serão mais seguros por demandarem menos aplicações.
Entidades do setor agropecuário e ruralistas, que também defendem a proposta, argumentam que ela facilitará o comércio internacional, contribuirá com maior segurança jurídica aos usuários e beneficiários do sistema de registro e gerará maior segurança à sociedade. Entre os benefícios apontados está a maior celeridade nos processos de registros, por meio do estabelecimento de critérios, prazos, taxas, entre outros aspectos.
Os apoiadores da proposta reclamam ainda que, atualmente, um agrotóxico, por exemplo, demora de cinco a oito anos no Brasil, enquanto em países agrícolas como EUA, Canadá, Austrália e os da União Europeia têm seus registros em até três anos. Outro argumento é o de que a legislação do Brasil, quanto à fabricação e utilização de agrotóxicos, é uma das mais rigorosas do mundo.
Os contrários
O grupo contrário ao projeto, que apelidou a proposta de "PL do veneno", entende que a nova lei vai flexibilizar as regras porque se limitará à atuação de órgãos de controle na autorização de uso dos agrotóxicos. Alegam ainda que as substâncias podem provocar câncer, prejudicar o desenvolvimento do feto e gerar mutações.
Os defensores
Por outro lado, os defensores da proposta argumentam que o texto modernizará a legislação, agilizando o processo de registro das substâncias. Atualmente, segundo este grupo, o processo de registro leva de 5 a 8 anos. (Com informações Agência Câmara Notícias e Agência Brasil)
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