A produção agrícola brasileira tem sido afetada pelo ativismo judiciário dos poderes executivo e legislativo. A declaração é do produtor rural e ex-ministro da Agricultura, Antonio Cabrera Mano Filho. “É extrema a judicialização da nossa agricultura”, destacou o empresário durante palestra no IV Congresso Nacional de Direito Agrário, realizado na PUC de Porto Alegre (RS).
“O maior inimigo do agro brasileiro atualmente é o Estado como instituição, com os três poderes”, reforçou o ex-ministro, que citou como exemplo a interferência exercida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no final do ano passado, em relação à janela de plantio da soja.
“O produtor precisa esperar uma decisão do STF para plantar. Chegamos a esse ponto”, declarou Cabrera, acrescentando que essa interferência pode ser observada até mesmo nas indicações de alimentos que devem ser consumidos. “Esse ativismo está presente em todo o mundo e deve ser restringido”, disse.
Outro exemplo citado pelo empresário é a proibição, por lei, de anúncios de leite em pó na mídia, sob a alegação de que o produto afeta o aleitamento materno. “Na verdade, o leite em pó é um complemento para a alimentação infantil. E a indústria de leite em pó é muito importante para a pecuária leiteira”, ressaltou Cabrera.
Liberdade econômica
Durante o Congresso, o ex-ministro defendeu a diminuição da carga tributária no País, a valorização do agro brasileiro, a titularização de terras e a liberdade econômica. “Não há inovação e nem empreendedorismo sem liberdade econômica. Ela é a mãe da inovação e das novas tecnologias”.
Segundo Cabrera, a liberdade econômica permite, a exemplo de outras nações, uma expectativa maior de vida, menor índice de desemprego, maior renda per capta, respeito aos direitos humanos, meio ambiente mais limpo, entre outros aspectos.
“É fundamental para que se tenha competitividade, para que o agricultor brasileiro continue produzindo e seja eficiente, porque para enviar alimentos como nós enviamos hoje para 192 países, precisamos ser muito bons e competitivos para concorrer com a agricultura altamente subsidiada de outros países”, completou o empresário.
Desafios
Ainda durante o Congresso, Cabrera falou que o Brasil precisa desenvolver uma estratégia efetiva de comunicação para mostrar ao País e ao mundo o valor e o desempenho do agro brasileiro, e afirmou que, nos próximos 34 anos, o País terá o grande desafio dobrar a quantidade de alimento produzido nas últimas décadas.
Evento
O IV Congresso Nacional de Direito Agrário reuniu em Porto Alegre um grande número de agraristas e representantes de diversos setores do agro. Na ocasião, mais de 30 palestrantes debateram assuntos relacionados a novas tecnologias, questões fundiárias, doutrinas do Direito Agrário, ensino jurídico, crédito agrícola, financiamento privado, entre outros temas.
Painel
O diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, participou como expositor do painel que tratou sobre “O Agro nos Tribunais Superiores”, ao lado da advogada Anna Maria Trindade dos Reis e do professor e desembargador Carlos Santos de Oliveira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Em sua apresentação, Grechi comentou sobre o exercício regular da advocacia, destacando aspectos como o código de ética da magistratura e o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e falou sobre os desafios do setor.
Além disso, mencionou a participação da SNA e da Sociedade Rural Brasileira (SRB) como interessados (“amicus curiae”), respectivamente, nas questões relativas à recuperação judicial do empresário rural, por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e no tabelamento de preços mínimos do frete, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o diretor da SNA, o objetivo das instituições, nesse sentido, “é fornecer subsídios às decisões dos ministros, para que eles tenham um conhecimento melhor sobre aspectos sociais e econômicos relevantes e de grande impacto”.
Recuperação judicial
A advogada Anna Maria dos Reis, que tem expressiva atuação junto aos tribunais superiores, destacou em sua palestra o recurso especial repetitivo nº 1.905.573-MT (2020/0301773-0).
O dispositivo legal determina que, “ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro”.
Contratos agrários e previsibilidade
O painel “O Agro nos Tribunais Superiores” foi presidido pelo desembargador Carlos Santos Oliveira, autor de livro jurídico “Dos Contratos e Atos Unilaterais de Vontade”, recém-lançado pela Editora GZ.
Na ocasião, ele ressaltou a importância da compreensão das funções social e econômica dos contratos agrários pelos juízes e da necessidade de segurança jurídica (previsibilidade) nas relações das cadeias produtivas do agronegócio.
Presenças
Também estiveram presentes ao evento, entre outros, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo; o reitor da PUC/RS, Evilázio Teixeira; o presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU), Albernir Querubini; o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Gedeão Pereira, e Sidney Sanches, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Homenagens
Na oportunidade foram homenageados dois grandes nomes de doutrinadores brasileiros, e autores de importantes obras de Direito Agrário, Marcos Prado de Albuquerque e Elisabete Maniglia. Além disso, foi prestada homenagem póstuma ao professor Darcy Zibetti, fundador da UBAU. Paralelo ao Congresso, o III Encontro Nacional das Mulheres Agraristas também debateu temas de interesse do Direito Agrário. (Da SNA)
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