Norberto Staviski
DE CURITIBA (PR)
Por 6 votos 5, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial na sexta-feira (16), à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou a cooperativa.
A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional.
A discussão, que se arrastava por mais de 12 anos, apontou pelo respeito aos precedentes qualificados do STF, contribuindo com a segurança jurídica que se espera da Corte Suprema. Os efeitos da decisão se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do país que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo.
Para Paulo Mustefaga, Presidente Executivo da ABRAFRIGO - Associação Brasileira de Frigoríficos, autora da ação, “a decisão representa a sagração da luta desta entidade em prol de seus associados, coroando um trabalho de mais de uma década iniciado na gestão do saudoso ex-Presidente Péricles Salazar”.
Paulo Mustefaga expressa ainda “a enorme gratidão às entidades de produtores rurais e de agroindústrias que trabalharam ombro a ombro com a ABRAFRIGO para o êxito de tão importante conquista, que beneficia indiscutivelmente a todos segmentos da agropecuária brasileira”.
O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, disse que “o STF, restaurou a justiça ao agronegócio de todo o País e mostra, ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a segurança jurídica que todos aguardávamos deste Tribunal”.
A decisão final do julgamento do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o país, especialmente os de pequeno e médio porte, favorecendo a geração de empregos e renda no setor. (Da Assessoria de Imprensa ABRAFRIGO)
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