Pelo menos dez temas de grande relevância para o agronegócio tramitam nos tribunais superiores do Brasil e contam com participação ativa da Sociedade Rural Brasileira. Entre eles está o processo, já em fase final, que pleiteia a devolução de valores pagos indevidamente por produtores rurais ao acessar financiamentos do Banco do Brasil durante o chamado Plano Collor. Outro tema que mobiliza a entidade são ações que ameaçam o cumprimento do Código Florestal Brasileiro. Veja quais são as principais ações que tramitam no STJ e no STF:
Plano Collor
Após 27 anos, os produtores rurais estão prestes a ter seus créditos devolvidos no processo que questiona pagamentos feitos a mais durante o chamado Plano Collor. A Sociedade Rural Brasileira, à época liderada por Pedro de Camargo Neto, em conjunto com a Federarroz, fez parte da iniciativa de buscar uma compensação pelas perdas dos produtores, por meio de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, em 1994. Os valores se referem a diferenças nos índices de inflação que eram usados como referência nos financiamentos bancários na década de 1990. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que as sentenças sigam sendo cumpridas.
Recuperação da vegetação nativa nas propriedades
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a SRB como “amicus curiae” em ação que avalia a obrigatoriedade de recuperação de vegetação nativa nas propriedades rurais do estado de São Paulo. Desta forma, a SRB vem sendo ouvida e contribuindo com informações para defender os produtores rurais durante a análise do tema que, a depender da decisão, poderá trazer sérios prejuízos a propriedades rurais de todo o País, colocando em risco a implementação do Código Florestal. Muitos imóveis estão em áreas já consolidadas, quando ainda vigorava a Lei Federal 4.771/65, período em que as famílias foram incentivadas, durante décadas – algumas há mais de um século – a iniciar a produção agropecuária no interior. O atual Código Florestal determinou percentuais de reserva legal para diferentes regiões, mas estabeleceu que não haveria retroatividade para áreas abertas sob antigas legislações, de acordo com o artigo 68. Para a SRB, não há como impor ao produtor rural a recomposição de mata nativa que foi suprimida nos termos da legislação vigente à época.
Constitucionalidade do Código Florestal
Diversas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Por este motivo, a SRB ingressou com pedido para que seja aceita como “amicus curiae” nos processos. As ações vêm tentando invalidar trechos do Código Florestal aprovado em 2012, após ampla discussão com a sociedade. Entre os temas que estão sendo questionados estão os cálculos referentes a reserva legal nos imóveis e as áreas de preservação permanente (APPs).
Investimento Internacional na agropecuária brasileira
A SRB é autora e “amicus curiae” em duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao tema. A discussão envolve uma possível limitação nos investimentos de capital internacional em empresas brasileiras para aquisição de imóveis rurais.
Áreas indígenas
A SRB é “amicus curiae” em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O processo busca uma definição sobre as relações de posse das áreas consideradas “de tradicional ocupação indígena”. A SRB apresentou um parecer do ex-ministro Moreira Alves com o entendimento de que, levando em conta a Constituição Federal de 1988, não é área indígena aquela que não estivesse ocupada no momento de promulgação da Constituição atual. A ação teve origem em caso ocorrido em Santa Catarina, mas deverá valer para todo o Brasil, devido às últimas decisões dos ministros do STF. O julgamento está previsto para 25 de agosto.
Funrural
Outro tema que mobilizou a SRB nos últimos anos é a cobrança do chamado Funrural. A entidade foi a única do setor produtivo a ser admitida como “amicus curiae” em processo que por muito pouco não derrubou a cobrança para produtores pessoa jurídica. Apesar de toda a mobilização do setor, o STF acabou declarando constitucional a contribuição previdenciária, gerando um ônus que até hoje está em discussão.
Quilombolas
A questão quilombola, em que se discutia o direito de propriedade do produtor rural quando tinha área invadida ou declarada como sendo de grupos tradicionais de quilombolas, também foi alvo de discussões no STF e a SRB participou ativamente.
Exportações
A SRB conseguiu garantir no STF em 2020 que houvesse uma desoneração dos exportadores no que se refere a contribuições sociais. O caso está relacionado a chamada exportação indireta, quando o produtor rural vende para um trading que exporta os seus produtos.
Fethab
Em Mato Grosso, a tentativa de taxar produtores rurais sem uma contrapartida ao setor produtivo também foi fortemente contestada pela SRB. A entidade fez parte de uma ação que discutiu no STF a constitucionalidade do Fethab – Fundo Estadual de Transporte e Habitação do Mato Grosso. Criado no passado para fortalecer investimentos em infraestrutura, o fundo passou ser destinado para cobrir despesas do poder público não relacionadas ao agronegócio e seguiu taxando o produtor rural de Mato Grosso, por meio de descontos proporcionais a produção. Os valores são utilizados pelo Estado em contrariedade com diversos preceitos constitucionais. (Da SRB)
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