Criada em 29/09/2024 às 20h22 | Meio Ambiente

Justiça suspende por tempo indeterminado a partir de 2025 captação de água na bacia do Rio Formoso no período de estiagem

"A análise dos dados do sistema GAN [Sistema de Gestão de Alto Nível, que monitora o uso da água na bacia] revelou que mais da metade dos usuários de água da bacia excedeu o limite outorgado em pelo menos um dos meses de junho, julho ou agosto, ultrapassando o volume mensal (m3/mês)".

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Em decisão nesta sexta-feira (27/9), a 1ª Vara da Comarca de Cristalândia suspendeu as outorgas de captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem por tempo indeterminado, a partir de 2025.

A decisão saiu em uma ação proposta pelo Ministério Público para a execução de uma sentença estrutural de um processo judicial que busca resolver o conflito pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Formoso desde 2016.

A Bacia do Rio Formoso é uma das regiões mais produtivas do estado do Tocantins, e há anos enfrenta problemas do uso dos recursos hídricos na época da estiagem. O período de estiagem no Tocantins vai de 30 de julho a outubro.

Uma sentença estrutural estabelece um conjunto ideal de medidas a serem implementadas e como alcançar o resultado ideal em uma situação de conflito, como neste caso, uma ação civil pública que discute a garantia de equilíbrio dos recursos hídricos em uma região com vocação de produção agrícola protocolada em 1º/8/2016 e com sentença estrutural datada de 22/3/2023.

Assinada pelo juiz Wellington Magalhães, a decisão de suspensão indeterminada das outorgas se baseia na constatação de diversas irregularidades nos usos dos recursos hídricos da bacia, conforme apontado por um Relatório de Análise Judicial, produzido pela 1ª Vara da Comarca de Cristalândia.

Na decisão, o juiz sustenta que os dados do Relatório de Análise Judicial evidenciam que as captações fora do permitido para a obtenção de água e de forma contínua causou impacto severo no sistema hídrico. O juiz lembra que o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, por sua vez, emitiu parecer recomendando a suspensão das captações irregulares e o reforço na fiscalização das outorgas, medida prontamente acolhida pela Justiça. 

Wellington Magalhães também cita que durante uma Audiência Pública realizada em maio de 2024, com a presença de representantes de diversos setores, como o Ministério Público, o Estado do Tocantins, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e associações de produtores, o cumprimento da sentença estrutural que rege a gestão dos recursos hídricos da região foi um dos pontos discutidos.

Também há menção às dificuldades do órgão estatal Naturatins em fiscalizar as outorgas apresentadas ao Judiciário. Conforme a decisão, a Justiça requereu ao órgão ambiental relatórios detalhados sobre o cumprimento das regras de revezamento e captação, e que houvesse a autuação de irrigantes em situação irregular, mas o Naturatins relatou dificuldades no monitoramento automatizado das captações, o que compromete a fiscalização.

Além de suspender a captação de água na bacia do Rio Formoso no período de estiagem por tempo indeterminado a partir de 2025, a decisão do juiz também estabelece uma série de medidas obrigatórias para produtores rurais, órgãos de fiscalização e o comitê de bacia. Entre elas, destaca-se a aplicação de multas aos irrigantes que excederam os limites de captação, com um valor de R$ 0,048 por metro cúbico captado acima do permitido. Esse valor corresponde ao triplo do preço de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, e os recursos arrecadados serão revertidos em investimentos para a preservação da Bacia do Rio Formoso. 

Embora o órgão tenha relatado no processo dificuldades enfrentadas pela autarquia em fiscalizar os usuários, devido à automação ainda ineficiente, o Naturatins foi orientado na decisão a intensificar o monitoramento das captações e integrar as informações dos sistemas de outorga e revezamento com o Sistema GAN, que ainda está em processo de aperfeiçoamento.

O sistema de gestão, inclusive, recebeu uma avaliação crítica do Relatório de Análise Judicial. Segundo o documento, embora possua potencial para o gerenciamento e fiscalização dos recursos hídricos "as informações fornecidas pelo IAC/UFT (evento 272) se limitaram aos volumes captados, demonstrando a dificuldade em transformá-lo em uma ferramenta efetiva de controle".

Aos usuários, o juiz determina o pagamento da multa de R$ 0,048 por m³ captado além do permitido, conforme relacionado no Relatório de Análise Judicial. "O descumprimento reiterado poderá resultar na suspensão definitiva das outorgas", ressalta o juiz na decisão.

Em outra determinação do juiz, para os próximos 30 dias, o Comitê da Bacia do Rio Formoso deve convocar uma reunião extraordinária com representantes do Ministério Público, Naturatins, Instituto de Atenção às Cidades e irrigantes para discutir a implementação de medidas corretivas e a revisão das normas de outorga e das regras de revezamento do sistema semafórico. (Da Cecom do TJTO)

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