Criada em 20/07/2021 às 17h57 | Meio Ambiente

Portaria suspende emissões e vigência de autorizações de queima controlada no Tocantins

Neste ano, as emissões e autorizações de queima controlada permanecem suspensas no período de 20 de julho a 20 de novembro em todo o território do Estado.

Imagem
As emissões e autorizações de queima controlada permanecem suspensas no período de 20 de julho a 20 de novembro em todo o território do Estado. (Foto: Crédito Fernando Alves/Governo do Tocantins)

CLEIDE VELOSO
DE PALMAS (TO)

Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 19, a Portaria Naturatins nº 118/2021, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), suspende de 20 de julho a 20 de novembro deste ano, a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada (AQC), em todo o território do estado do Tocantins.

A suspensão é uma medida adotada, que busca prevenir a propagação do fogo no período de estiagem. A Portaria considera que no período de estiagem, historicamente, existe o risco de incêndios se manifestarem na vegetação seca do cerrado, caracterizando alto risco ambiental; a importância da proteção da vegetação nativa; entre outros, a Nota Técnica de Monitoramento nº 001/2021 da Gerência de Monitoramento e Gestão de Informações Ambientais do Naturatins e que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da fauna e da flora.

Conforme estabelece a Portaria, a suspensão não se aplica às ações de manejo integrado do fogo, desenvolvidas exclusivamente nas unidades de conservação de proteção integral e nas comunidades tradicionais do Estado do Tocantins. Em 2021, o Naturatins mantém as equipes brigadistas contratadas para atuar nas Unidades de Conservação de sua responsabilidade.

Queima controlada

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a queima controlada trata-se do emprego do fogo, como fator de produção e manejo, em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

A realização dessa modalidade de queima exige autorização do órgão ambiental. Na área rural, o fogo é utilizado na prática da queima controlada para obter a melhoria de pastagens, limpeza de restos de lavouras, controle de espécies indesejáveis, parasitas, doenças, dentre outros.

Para consultar a publicação na íntegra, clique em PORTARIA_NATURATINS Nº 118 – 2021 – Suspende a emissão e vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Estado do Tocantins.

Comentários


Deixe um comentário

Redes Sociais
2024 Norte Agropecuário