Criada em 31/03/2020 às 13h16 | Investigação

Quatro fazendas do interior do Tocantins são alvo de investigação por desmatamento ilegal de 1.833 hectares

Em algumas propriedades, a vegetação desmatada ilegalmente cedeu espaço para o cultivo de arroz irrigado. O relatório também aponta que o Naturatins autorizou o desmatamento em área denominada “ipuca”, área ambiental sensível que liga um rio e seus afluentes.

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O relatório do Ibama aponta que os desmatamentos ilegais contaram com aval do Naturatins, que emitiu Autorização de Exploração Florestal (AEF) em favor das fazendas investigadas (foto: Reprodução/Web)

 

Flávio Herculano
DE PALMAS (TO)

A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Ibama promoveu a operação Cerrado Legal, fiscalizando propriedades rurais de Lagoa da Confusão, Cristalândia e Pium, tendo constatado o desmatamento ilegal de 1.833 hectares de vegetação nativa em quatro fazendas. A partir do relatório do Ibama, recebido na segunda-feira, 30, o MPTO adotará as providências para a responsabilização dos proprietários e de possíveis agentes públicos pela prática de crime ambiental.

A vistoria in loco dos agentes de fiscalização do Ibama, com participação de um servidor do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), ocorreu entre os dias 3 e 7 de março deste ano, tendo sido antecedida pela análise de imagens de satélite que indicavam a prática de desmatamento nos imóveis rurais. Em algumas propriedades, a vegetação desmatada ilegalmente cedeu espaço para o cultivo de arroz irrigado.

O relatório do Ibama aponta que os desmatamentos ilegais contaram com aval do Naturatins, que emitiu Autorização de Exploração Florestal (AEF) em favor das fazendas investigadas.

“O Naturatins contrariou a legislação ambiental federal ao expedir, em favor dos interessados, AEFs para a supressão da vegetação em áreas de reserva legal e, em alguns casos, permitindo a supressão de praticamente 100% da vegetação nativa dos imóveis”, consta no relatório do Ibama.

O relatório também aponta que o Naturatins autorizou o desmatamento em área denominada “ipuca”, área ambiental sensível que liga um rio e seus afluentes, sem observar critérios que constam em normativa emitida pelo próprio órgão (Portaria do Naturatins nº 483/2008).

Ainda de acordo com o relatório do Ibama, o Naturatins, ao emitir as autorizações, também teria deixado de observar critério estabelecido na Lei Federal nº 12.651/12, ao autorizar o desmatamento em propriedade que não possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relatório considera que a prática destas irregularidades no órgão ambiental estadual foi bastante recorrente entre os anos de 2013 e 2015, o que já foi objeto de reunião realizada anteriormente no Ministério Público Federal (MPF), ocasião em que ficou acordado que tais Autorizações de Exploração Florestal seriam canceladas. Diante do que foi constatado nas vistorias de agora, o Ibama sugere que o MPTO envie ofício ao Naturatins e confirme se as autorizações para os imóveis fiscalizados encontram-se devidamente canceladas.

O Ibama também destaca em seu relatório: “Após a apresentação das informações pelo órgão ambiental competente e antes da possível adoção de procedimentos de responsabilização administrativa diante dos delitos ambientais identificados, deve ser considerado o vínculo não só dos proprietários dos imóveis, como também dos agentes públicos e consultores envolvidos, haja vista que se trata de um mecanismo devidamente articulado entre estes atores para a consecução das ilicitudes aqui relatadas, as quais decorrem em prejuízos ambientais em detrimento da obtenção de vantagem pecuniária”.

A operação Cerrado Legal é fruto da cooperação entre diversos órgãos de proteção, como Ibama, Ministério Público Federal, na qual a Promotoria Regional Ambiental tem se subsidiado nas análises do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) para instruir os feitos em andamento. (Do MPE-TO)

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