Criada em 29/09/2020 às 20h17 | Grãos

Justiça dá mais uma vitória à Aprosoja-TO, e agricultores estão livres da cobrança de ICMS do frete para produtos de exportação

Cobrança imposta pelo governo do Tocantins é inconstitucional. “Não é porque vivemos num bom momento da agricultura que devemos pagar impostos indevidamente. O produtor cumpre suas obrigações. Toda a mercadoria e o frete para exportação são amparados pela Lei Kandir”, declarou Buffon.

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja-TO) conseguiu na Justiça mais uma decisão que põe fim à cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de frete dos produtos de exportação, como grãos produzidos no Estado. A decisão é da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, do Tribunal de Justiça tocantinense.

Essa é uma batalha jurídica importante liderada pela Aprosoja-TO em defesa dos produtores rurais não só de grãos, mas com impacto direto em toda a cadeia agropecuária local, já que os valores de frete de grãos têm reflexos diretos em outras atividades, como a pecuária, que adquire ração produzida por milho, por exemplo. “É mais uma batalha vencida. O Tocantins é o único Estado que quer cobrar isso do produtor. Isso é inconstitucional e a Justiça do Tocantins fez valer a lei”, comentou o presidente da Aprosoja-TO, Maurício Buffon. “É uma decisão favorável a todo o produtor, que impacta na pecuária, enfim, todo o setor produtivo”, complementou.

A Aprosoja havia ganho em primeira instância, mas o governo do Estado conseguiu derrubar. Agora, um novo resultado positivo para a classe produtora. “Não é porque vivemos num bom momento da agricultura que devemos pagar impostos indevidamente. O produtor cumpre suas obrigações. Toda a mercadoria e o frete para exportação são amparados pela Lei Kandir”, declarou Buffon.


Maurício Buffon

RELEMBRE O FATO 

Aprosoja anuncia que irá à Justiça barrar cobrança de ICMS do frete de produtos de exportação no Estado do Tocantins

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VEJA A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO COM AS RAZÕES DA COBRANÇA

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