Criada em 24/10/2019 às 17h57 | Agronegócio

Produtores terão que adotar práticas sustentáveis e fazer revezamento do uso de água na bacia do Rio Formoso

Acordo para uso sustentável da foi homologado pela Justiça, anunciou o Ministério Público Estadual (MPE). Com a homologação, o TAC se converte em sentença em uma Ação Civil Pública que tinha como réu o Distrito de Irrigação Rio Formoso, extinguindo-se, assim, o processo judicial.

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Segundo o acordo, os empresários agrícolas terão que manter em funcionamento, nos próximos cinco anos, o Sistema de Gestão de Alto Nível (foto: MPE/DivulgaçãoArquivo)

Flávio Herculano
DE PALMAS (TO)

O Poder Judiciário homologado, nesta quarta-feira, 23, um acordo firmado entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Distrito de Irrigação do Rio Formoso (Dirf), por meio do qual os negócios agrícolas da região se comprometer a adotar uma série de práticas sustentáveis, em especial, não se refere ao uso de água para irrigação. O Estado do Tocantins, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o Instituto de Atenção às Cidades / Universidade Federal do Tocantins (IAC / UFT) também reconhecem os termos do contrato e assinam a homologação.

Segundo o acordo, os empresários agrícolas que mantêm em funcionamento, nos próximos cinco anos, o Sistema de Gerenciamento de Alto Nível, por meio do qual é monitorado o uso de bombas de captação de água, os dados gravados nos dias e horários em que são foram utilizados, bem como o volume de água retirado dos rios da bacia do Rio Formoso.

O acordo também previsto para os empreendimentos agrícolas deve iniciar o uso da água a partir de 30 de junho de cada ano e suspender como captura em 31 de julho, de modo a evitar ou minimizar como crises hídricas nos períodos de estiagem.

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Outra cláusula estabelece que o Distrito de Irrigação Rio Formoso deve adotar modelos e métodos sustentáveis de irrigação e de manejo de cultura das lavouras, desenvolvidos por empresas ou entidades públicas.

Com a homologação, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se converte em sentença em uma Ação Civil Pública que tinha como réu o Distrito de Irrigação Rio Formoso, extinguindo-se, assim, o processo judicial.

O acordo foi homologado pelo juiz Wellington Magalhães, em audiência de conciliação que contou com o promotor de justiça Francisco Brandes Júnior e com representantes do Estado do Tocantins, Naturatins, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Distrito de Irrigação do Rio Formoso e Instituto de Atenção às Cidades / Universidade Federal do Tocantins . (Faça MPE)

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