Criada em 13/02/2020 às 19h01 | Agronegócio

Decisão do STF que isenta exportações do Funrural retira dívida milionária das costas do produtor, avalia Aprosoja Tocantins

“É um grande ganho para a classe, que tira uma dívida milionária das costas do produtor”, avalia o presidente da entidade no Tocantins, Maurício Buffon. Em entrevista ao Norte Agropecuário, ele explica como o produtor rural deve proceder para se beneficiar com a medida.

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O presidente da Aprosoja Tocantins, Maurício Buffon: “Importante decisão do STF” (foto: Arquivo/Aprosoja)

O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins), Maurício Buffon, comemorou na tarde desta quarta-feira, dia 12, a decisão do Supremo Tribunal Federal que isenta exportações indiretas do pagamento de Funrural. “É um grande ganho para a classe, que tira uma dívida milionária das costas do produtor”, afirmou Buffon.  “Com esta decisão fica isento agora Funrural de quem fez exportação, que é a maioria dos nossos produtores. Nós não vamos ter esse passivo”, complementou.

OUÇA AS ORIENTAÇÕES DO PRESIDENTE DA APROSOJA TOCANTINS, MAURÍCIO BUFFON

Em entrevista ao Norte Agropecuário, ele explica o que o produtor do Tocantins precisa fazer para se beneficiar com a medida. “Produtor para se beneficiar da decisão tem que estar associado à Aprosoja”, comentou. Uma ação deve ser proposta. “Com a ação, vamos conseguir abater o passivo do passado.”
Para Buffon, trata-se de uma “importante a decisão do STF”. “Existe um passivo dos produtores, principalmente aqui no Estado [do Tocantins] sobre outra decisão do STF, que não reconheciam no primeiro momento este imposto e depois vieram nos cobrar”, finalizou.

O FUNRURAL

Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.

Na prática, foi julgado o Recurso Extraordinário (RE 759244), que considerou ser inconstitucional a cobrança do Funrural sobre vendas feitas por tradings. Votaram pela retirada do tributo o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli, presidente da corte.

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