Criada em 08/12/2019 às 17h12 | Suinocultura

Estado do Tocantins é incluído pelo Ministério da Agricultura em área de alta vigilância para zona livre de peste suína clássica

A medida é estratégica comercialmente para os estados no controle da PSC e foi tomada para manter o controle da doença. A decisão foi bem recebida pelo Estado, uma vez que, a criação desta área é estratégica comercialmente para o Tocantins.

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O Tocantins vem mantendo a vigilância e o monitoramento da PSC (Foto: Adapec/Divulgação)

Welcton de Oliveira 
DE PALMAS (TO)

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), recebeu no final da manhã, desta sexta-feira, 6, a Instrução Normativa nº 63, de 6 de dezembro de 2019 que altera a Instrução Normativa nº 25/2016, dividindo o Brasil em três zonas livres da Peste Suína Clássica (PSC). O Tocantins foi incluído na Zona III, considerada como área de alta vigilância para a doença, por fazer limítrofes com estados não livres. A medida foi tomada para manter o controle da doença.

O presidente da Adapec, Alberto Mendes disse que esta proposta foi aprovada na última terça-feira, 3, em Belo Horizonte – MG, durante a reunião do Fórum Nacional de Executores de Sanidade e Inspeção Agropecuária (Fonesa) e apresentada a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina. “Foi uma decisão tomada com base em um estudo apresentado pelos estados que estão na zona livre da PSC, mas que possuem áreas limítrofes com a zona não livre, para protegerem seus rebanhos de suínos”, explicou Alberto.

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A medida foi bem recebida pelo Estado, uma vez que, a criação desta área é estratégica comercialmente para o Tocantins. “É importante destacar que esta zona foi criada justamente para que em novos casos de surgimento da PSC no Brasil, os estados limítrofes aos afetados com a enfermidade não sofram com embargos econômicos,” completou o presidente.

Classificação de zonas livres da PSC

I – Composta pelos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina

II – Estado do Paraná

III – Composta pelos estados do Acre, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal, e por parte do Estado do Amazonas, representada pelos municípios de Guajará e Boca do Acre, parte sul do município de Canutama e parte sudoeste do município de Lábrea. (Da ADapec)

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