Criada em 01/05/2020 às 11h49 | Negócios

Decisão do CMN desobriga produtores rurais brasileiros a apresentar alguns documentos para obter financiamento

O produtor também poderá alongar as operações de custeio sem apresentar à instituição financeira o comprovante de armazenamento do produto. O documento, no entanto, precisa ser guardado para apresentação posterior, quando solicitado.

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Conselho também autorizou as financeiras – formalmente chamadas de sociedades de crédito, financiamento e investimento – a emitir certificados de depósito bancário (foto: Agência Brasil/Divulgação)

Wellton Máximo 
BRASÍLIA (DF)

Os produtores rurais estão dispensados de apresentarem alguns documentos para a contratação de linhas de crédito, decidiu nessa quinta-feira (30) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida visa evitar deslocamentos até as agências e a reduzir os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Requisitos como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais estão temporariamente dispensados. As renovações das linhas de custeio agrícola e pecuária serão feitas de forma simplificada, mesmo nos contraros em que a possibilidade não estava inicialmente autorizada.

O produtor também poderá alongar as operações de custeio sem apresentar à instituição financeira o comprovante de armazenamento do produto. O documento, no entanto, precisa ser guardado para apresentação posterior, quando solicitado.

FINANCEIRAS

O CMN também autorizou as financeiras – formalmente chamadas de sociedades de crédito, financiamento e investimento – a emitir certificados de depósito bancário (CDB). Segundo o Banco Central (BC), a medida tem como objetivo ampliar a capacidade de essas instituições captarem recursos e emprestarem mais, reduzindo os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia.

De acordo com o BC, a medida aumentará a concorrência do sistema financeiro e facilitará o acesso ao crédito por parte de famílias e empresas de pequeno e médio porte.

Atualmente, as financeiras podem usar os seguintes instrumentos para captarem recursos no mercado: depósito interfinanceiro, Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), letra de câmbio, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra Financeira (LF), Letra Imobiliária Garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário.

ADIAMENTO

Em outro voto, o CMN adiou, para 3 de novembro, a entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões de pagamento. A medida valeria a partir de 3 de agosto, mas o Conselho Monetário prorrogou o prazo para que o sistema financeiro concentre as ações no combate à crise da covid-19.

Em junho do ano passado, o CMN tinha aprovado a liberação do mercado de antecipação de recebíveis, no qual o lojista recebe com antecedência os recursos das vendas com cartão de crédito. Até agora, os lojistas só podem fazer esse tipo de operação com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. A medida retira a “trava bancária”, estimulando a concorrência no mercado de cartões de crédito.

COOPERATIVA RURAL 

As cooperativas rurais de menor porte ganharam mais facilidade para contratarem empréstimos do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de crédito por associado de R$ 40 mil para R$ 100 mil.

Com a mudança, cada associado poderá pegar até R$ 100 mil emprestados, o que favorece as cooperativas com menos pessoas. O limite de contratação de crédito por cooperativa permanece em R$ 65 milhões.

O CMN também autorizou que os agricultores familiares e os produtores rurais médios beneficiados com a linha especial de crédito para custeio criada no início do mês para financiarem a compra antecipada de insumos. Há três semanas, o CMN aprovou duas resoluções que permitem a renegociação de dívidas do crédito rural e criam linhas especiais para produtores afetados pela seca no centro-sul e pela pandemia de covid-19.

O Conselho Monetário também ampliou as fontes de recursos para as linhas especiais de custeio. A resolução aprovada no início do mês previa que os bancos poderiam destinar apenas parte dos recursos dos depósitos à vista para emprestarem aos pequenos e médios produtores. Agora, o crédito poderá ter outras fontes de recursos não controlados pelo Banco Central, o que abre caminho para que as instituições financeiras reforcem essas linhas.

Em outro voto, o CMN adiou em um ano o prazo para a contratação de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cerealistas financiarem investimentos em obras, na expansão da armazenagem de grãos e na compra de máquinas e equipamentos. O prazo original, que iria até 30 de junho deste ano, passou para 30 de junho de 2021.

Segundo o Ministério da Economia, a prorrogação ocorreu porque o Congresso tinha alterado a data ao votar a Medida Provisória 897, que instituiu a linha de crédito. Dessa forma, o CMN teve de ajustar a regulamentação. (Da Agência Brasil) 



 

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