Na decisão provisória que determinou a suspensão da portaria da Secretaria da Fazenda do Estado que revogou benefícios aos frigoríficos do Tocantins, o juiz Jocy Gomes de Almeida, levou em consideração, entre outros pontos, aumento dos custos das indústrias, impactos no abastecimento de carne e nos preços dos produtos. “Sofrerão um alto custo em seus seguimentos (sic), culminando em provável paralisação, afetando o abastecimento do mercado varejista e a consequente falta de produto para o consumidor final, além do que, influenciará decisivamente na formação do preço de venda dos produtos comercializados pelos frigoríficos de nossa Região e no próprio planejamento estratégico e financeiro dos mesmos havendo por repercutir negativamente na arrecadação do próprio Estado”, cita o magistrado em sua decisão liminar. Ele proferiu a decisão em substituição ao desembargador Luiz Gadotti, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ÍNTEGRA
Com a decisão, o governo do Estado tem 24 horas para suspender os efeitos da Portaria 1.216 de 2019, que revogou os benefícios. “O Ato Administrativo (Portaria SEFAZ nº1216, 30 de setembro) a qual determinou a suspensão dos Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos aditivos, o qual gerou indiretamente o aumento do imposto ICMS, uma vez que a carga tributária era no de 1% (um por cento) e passou a vigorar a sistemática normal de apuração do tributo, de forma indireta saltando abruptamente para 7% e 12% (sete e doze por cento)”, diz outro trecho da liminar.
SAIBA MAIS:
Deixe um comentário