Criada em 14/09/2017 às 00h02 | Pecuária

Adapec torna mais rígida liberação de guia de trânsito animal

GTA manual só será permitida em caso de impossibilidade da emissão eletrônica, quando plenamente justificada e, em casos interestadual, deverá ser comunicado ao SVO de destino, devendo constar obrigatoriamente o motivo que levou à sua emissão manual e lançar as informações no sistema.

Imagem
Outra mudança: Já se ocorrer casos de emissão de GTA de forma manual, dentro do Estado, este prazo passa a ser de 10 dias (foto: Adapec/Arquivo)

Welcton de OLiveira
DE PALMAS

Com o objetivo de prevenir fraudes envolvendo autorizações para movimentação de animais, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), emitiu uma Instrução Normativa (IN) estabelecendo novos critérios para a emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA/GTA). A mudança passa a valer em todo o Estado, a partir de 1º de outubro deste ano.

O presidente da Adapec, Humberto Camelo, disse que as mudanças incrementadas pela Agência vêm aperfeiçoar ainda mais o sistema de segurança contra fraude na emissão de GTA’s. “Esta medida é importante para o órgão, mas, principalmente, para resguardar o patrimônio dos produtores rurais contra possíveis fraudes”, destacou o presidente.

A IN estabelece que a emissão de e-GTA/GTA, para movimentação de qualquer espécie animal e finalidade, será feita mediante solicitação do proprietário ou de seu representante legal, por meio de assinatura e identificação do número série da guia solicitada que será registrada em um livro próprio da agência.

A gerente de avaliação, controle e fiscalização animal da Adapec, Laudicéia Teles, ressaltou que no caso da emissão de e-GTA/GTA por terceiros, a Adapec só emite o documento mediante apresentação da autorização (modelo que pode ser retirado no site da Agência), com firma devidamente reconhecida, não podendo a data do reconhecimento ser posterior à de emissão da GTA, sendo de inteira responsabilidade do emissor da GTA a conferência desta informação. “É importante ressaltar que os servidores da Adapec não poderão ser procuradores, representantes ou mesmo receberem autorizações para emissão de GTA”, disse Laudiceia.

Como a e-GTA é um sistema mais seguro, a Adapec exigirá que a emissão da GTA manual só seja permitida em caso de impossibilidade da emissão eletrônica, quando plenamente justificada e, em casos interestadual, deverá ser comunicado ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) de destino, devendo constar obrigatoriamente o motivo que levou à sua emissão manual e lançar as informações no sistema informatizado, no prazo de até 72 horas. Já se ocorrer casos de emissão de GTA de forma manual, dentro do Estado, este prazo passa a ser de 10 dias.

A Instrução Normativa prevê ainda a suspensão da autorização para emissão de e-GTA/GTA em casos de detecção de fraudes. (Da Adapec)

Tags:

Comentários


Deixe um comentário

Redes Sociais
2024 Norte Agropecuário